TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA
V. 08/2024
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CREDNOVO SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A., instituição financeira inscrita no
CNPJ sob o no 38.146.949/0001-77, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no 2113, Jardim Paulistano,
São Paulo - SP, CEP: 01.452-001, com nome fantasia “CREDNOVO”, informa os TERMOS E CONDIÇÕES
DE USO (“TERMOS”) DA PLATAFORMA ELETRÔNICA DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS.
LEIA COM ATENÇÃO. AO ACEITAR ESTES TERMOS VOCÊ (“USUÁRIO”) CONCORDA, EM CARÁTER
IRREVOGÁVEL E IRRETRÁVEL, COM TODAS AS REGRAS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS.
IMPORTANTE: NÃO HÁ COBRANÇA ANTECIPADA DE VALORES COMO CONDIÇÃO PARA OBTER
EMPRÉSTIMOS. FIQUE ATENTO! AS TARIFAS DEVIDAS SOMENTE SERÃO COBRADAS PELA
PLATAFORMA.
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Plataforma”: É um Site para quem quer dinheiro emprestado e para quem quer emprestar
dinheiro, administrado pela Crednovo.
1.2 “Investidor” ou “Credor”: Usuário da Plataforma que quer emprestar dinheiro, como forma de
investir recursos e terá uma Conta Digital para viabilizar suas operações.
1.3 “Investimento”: Empréstimo concedido pelo Investidor a um Usuário interessado em tomar crédito.
1.4 “Tomador” ou “Devedor”: Usuário da Plataforma que quer dinheiro emprestado e terá uma Conta
Digital para viabilizar suas operações.
1.5 “Conta digital”: Conta de pagamento pré-paga aberta em parceiros ou em instituições que atuam
como correspondentes bancários da Crednovo, sem custo, especificamente para as transações que
vierem a ser realizadas pela Plataforma, de acordo com as regras e condições estabelecidas pelo
parceiro da Crednovo.
1.6 “Empréstimo”: Operação em que o dinheiro é emprestado ao Tomador com os recursos fornecidos
pelo Investidor.
1.7 “Intermediação”: Aproximação entre o Tomador e o Investidor realizado exclusivamente através da
Plataforma.
1.8 “CCB”: Cédula de Crédito Bancário emitida eletronicamente pelo Tomador em favor da Crednovo,
por ordem do Investidor, em razão do Empréstimo contratado e vinculado aos recursos
disponibilizados.
1.9 “Certificado de Vinculação”: Certificado eletrônico emitido ao Investidor pela Crednovo, que vincula
o Investimento realizado ao Empréstimo tomado nas condições estabelecidas na CCB.
1.10 “Serviços”: Atividades exercidas pela Crednovo.
1.11 “Tarifas”: Preços dos serviços cobrados do Tomador e do Investidor pelo uso da Plataforma,
indicados na tabela disponível no site www.crednovo.com.br.
1.12 “Direitos de Propriedade Intelectual”: Conteúdos e quaisquer textos, gráficos, imagens, fotos,
ilustrações, nome empresarial, marcas, logotipos, informações, código-fonte, layouts, look and feel,
nomes de domínio, software, know-how e outros, relativos à Plataforma e protegidos por direitos de
propriedade intelectual;
2. A PLATAFORMA
2.1 A Plataforma conecta o Tomador ao Investidor e disponibiliza informações para a negociação de
empréstimos entre ambos, fornecendo os dados completos da negociação e o preço dos Serviços.
2.2 A Plataforma emitirá os boletos e os avisos de cobrança e/ou realizará mensalmente o débito
automático das parcelas do Empréstimo, se disponível e autorizado pelo Tomador, acompanhará os
pagamentos das parcelas dos empréstimos e repassará ao Investidor os valores recebidos do
Tomador.
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2.3 A PLATAFORMA APENAS APROXIMA O TOMADOR E O INVESTIDOR E NÃO ASSUME
NENHUMA RESPONSABILIDADE E NEM CONCEDE GARANTIA DE PAGAMENTO DOS
EMPRÉSTIMOS.
3. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS E TARIFAS
3.1 A Plataforma poderá realizar: (i) intermediação dos Usuários para o uso da Plataforma; (ii) análise de
crédito do Tomador, para fins de modelagem e atribuição de nota de risco de crédito para os
Empréstimos; (iii) emissão de boletos e avisos de cobrança; (iv) débito automático dos valores
devidos em razão do Empréstimo, até sua integral satisfação (v) cobrança extrajudicial, conforme as
regras do Certificado de Vinculação emitido em favor do Investidor; (vi) oferta de seguros, se
disponível; (vii) emissão de moeda eletrônica, se disponível; e (viii) emissão de certificado eletrônico
de vinculação das operações.
3.2 A Plataforma poderá cobrar do Tomador: (a) taxa de administração (ou tarifa de administração) pela
intermediação do Empréstimo ou por sua renegociação; (b) percentual sobre a venda de seguros que
realizar ao Tomador; (c) tarifa pela realização de análise de risco de crédito, com o objetivo de atribuir
a nota de risco de crédito; e (d) tarifa para análise de garantias contratuais.
3.3 A Plataforma poderá cobrar do Investidor: (a) taxa de administração (ou tarifa de administração) pela
intermediação do Empréstimo ou por sua renegociação; (b) tarifa para realização de análise de
crédito do Tomador, para fins de modelagem e atribuição de nota de risco de crédito; (c) tarifa para a
cobrança extrajudicial, na hipótese de atraso no pagamento pelo Tomador; (d) tarifa de negativação
em um dos órgãos de proteção ao crédito, na hipótese de atraso no pagamento pelo Tomador; e (e)
tarifa pela emissão da CCB Individual.
3.4 Eventual ajuste entre o Tomador e o Investidor fora da Plataforma implica cobrança integral de
tarifas, conforme subitem 13.4, sendo considerados como prestados os Serviços.
4. CADASTRAMENTO NA PLATAFORMA
4.1 O acesso à Plataforma depende do preenchimento de dados cadastrais pessoais pelo Usuário, com a
criação de senha pessoal, intransferível e de sua exclusiva responsabilidade.
4.2 O Usuário tem a obrigação de comunicar à Plataforma, imediatamente, qualquer violação de
segurança ou uso não autorizado de seus dados, senhas ou de sua Conta Digital.
4.3 O Usuário garante que as informações, dados e documentos fornecidos são verdadeiros e completos
e os manterá sempre atualizados, isentando a Plataforma de quaisquer responsabilidades relativas à
veracidade e autenticidade de tais informações, dados e documentos.
4.4 A Plataforma poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares para a conclusão do
cadastramento e abertura da Conta Digital.
4.5 O cadastro que contenha dados e/ou documentos falsos, incompletos, equivocados ou, ainda, que não
permita identificar o Usuário não será aprovado ou, caso já tenha sido, será suspenso até a
regularização, ou, cancelado. Isto não prejudicará o dever do Usuário de adimplir com todas suas
obrigações em face da Plataforma e terceiros, inclusive financeiras.
4.6 A Crednovo comunicará às autoridades competentes todas as informações previstas na legislação, em
especial eventual prática de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.
5. CONDIÇÕES APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
5.1 O Usuário deverá: (i) se pessoa física, ser maior de 18 anos, ter residência permanente no Brasil e estar
com o CPF regular; (ii) se pessoa jurídica, ter sede no Brasil, estar com o CNPJ regular e ter
representante legal (exceto no caso de MEI (Micro Empreendedor Individual) que poderá atuar em
nome próprio); (iii) fornecer os dados e documentos solicitados; (iv) aceitar os Termos para adesão à
Plataforma; (v) preencher o formulário para elaboração de nota de risco de crédito, quando Tomador.
5.2 A Plataforma poderá negar, a seu exclusivo critério, o cadastro do Usuário.
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5.2.1 Se aceito o cadastro do Investidor, este será classificado, necessariamente, como Perfil de
Investimento Arrojado, sendo essa uma classificação informativa, cabendo somente ao Investidor a
decisão de emprestar.
5.2.2 Se aceito o cadastro do Tomador, será atribuída uma nota de risco de crédito, com base em critérios
próprios da Plataforma ou contratados de terceiros, por meio de modelagem específica, a qual a
Plataforma não está obrigada a divulgar e/ou explicar.
5.2.2.1 CASO O TOMADOR NÃO ACEITE A NOTA DE RISCO DE CRÉDITO ATRIBUÍDA, NÃO DEVERÁ
FAZER USO DA PLATAFORMA PARA A OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMOS. DO MESMO MODO,
CASO O INVESTIDOR NÃO CONCORDE COM A NOTA DE RISCO DE CRÉDITO DO TOMADOR,
NÃO DEVERÁ REALIZAR O INVESTIMENTO PARA ESTE TOMADOR.
6. PROCEDIMENTOS PARA TOMAR EMPRÉSTIMO E/OU INVESTIR
6.1 O Tomador deverá informar o valor pretendido, simular a operação e emitir a CCB eletronicamente,
em favor da Crednovo, na qualidade de representante do Investidor. A CCB apenas surtirá efeitos se e
quando houver a disponibilização de quantia em valor suficiente para concessão do Empréstimo por
parte dos Investidores.
6.2 A solicitação de Empréstimo será publicada na Plataforma e ficará disponível aos Investidores pelo
prazo previsto na CCB, para que possam demonstrar interesse em investir.
6.3 A Plataforma disponibilizará informações sobre as taxas de juros aplicáveis, valores, prazo de
pagamento, a nota de risco de crédito, se autorizada pelo Tomador através da Plataforma a divulgá-
la, dentre outras informações. Ao analisar as opções, o Investidor, por sua conta e risco, decide sobre
as solicitações de Empréstimos, o retorno do Investimento e o risco de crédito do Tomador.
6.3.1 Nas hipóteses aplicáveis, definidas a critério da Crednovo, o Tomador pode não autorizar a
divulgação da nota de crédito e, neste caso, caberá ao Investidor definir se pretende ou não conceder
o empréstimo, considerando o risco máximo de exposição ao qual deseja se submeter.
6.4 Concluído o negócio, o valor, assim que disponível, será bloqueado e transferido da Conta Digital do
Investidor para a Plataforma e será emitido o Certificado de Vinculação em favor do Investidor. O
repasse do valor líquido, deduzidos os encargos e as tarifas devidas, será efetuado na Conta Digital do
Tomador em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da transferência do valor da Conta Digital do
Investidor para a Plataforma.
6.5 O Investimento somente será efetivado após a disponibilização de recurso suficiente na Conta Digital
do Investidor para concessão do Empréstimo, nos horários e data limites, conforme vier a ser
informado na Plataforma. Eventual saldo ou valor remanescente na Conta Digital do Investidor não
será remunerado pela Plataforma.
6.6 Propostas que não atinjam o total dos recursos solicitados, poderão ser canceladas a critério do
Tomador e os valores, sem correções ou juros, serão liberados aos Investidores. Ou, se assim desejar,
o Tomador poderá seguir com o Empréstimo no valor alcançado, mediante a emissão de uma nova
CCB.
6.7 O limite máximo para realização de Investimento a um mesmo Tomador não poderá ser superior a R$
15.000,00, salvo se o Investidor for classificado como “Investidor Qualificado”, conforme as regras da
Comissão de Valores Mobiliários.
6.8 Não será possível o resgate antecipado do investimento pelo Investidor.
6.9 O Investidor autoriza a Plataforma a divulgar seu nome/razão social e CPF/CNPJ aos Tomadores, se
assim solicitado.
6.10 O Tomador dá poderes à Crednovo para aditar e individualizar a CCB aos Investidores. A CCB é
regida por termos e condições que prevalecerão se conflitarem com estes Termos.
7. OS RISCOS ENVOLVIDOS
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7.1 O INVESTIDOR ESTÁ CIENTE QUE OS INVESTIMENTOS ESTÃO SUJEITOS AO RISCO DE PERDA
TOTAL DOS VALORES INVESTIDOS, CONDICIONADO AO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO
PELO TOMADOR.
7.2 O INVESTIDOR RECONHECE QUE OS INVESTIMENTOS NÃO GOZAM DA GARANTIA DO FUNDO
GARANTIDOR DE CRÉDITOS (FGC) E TRATA-SE DE INVESTIMENTOS DE RISCO.
7.3 O INVESTIDOR RECONHECE QUE A PLATAFORMA É MERA INTERMEDIADORA NAS
TRANSAÇÕES, ATUA COMO MANDATÁRIA PARA A FORMALIZAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E
COBRANÇA DOS EMPRÉSTIMOS, E TEM CIÊNCIA QUE A PLATAFORMA NÃO EXERCE
NENHUMA FUNÇÃO DE GESTÃO OU ACONSELHAMENTO NA TOMADA DE DECISÃO DOS
INVESTIMENTOS.
7.4 OS INVESTIMENTOS DISPONIBILIZADOS NA PLATAFORMA (I) NÃO REPRESENTAM UMA
OFERTA PÚBLICA DE VALORES MOBILIÁRIOS; (II) NÃO FORAM OBJETO DE ANÁLISE OU
REGISTRO NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) OU EM QUALQUER OUTRA
ENTIDADE GOVERNAMENTAL; (III) DEVEM SER ANALISADOS CUIDADOSAMENTE PELO
INVESTIDOR; E (IV) NÃO SÃO GARANTIDOS PELA CREDNOVO.
8. SOLICITAÇÃO DE ENCERRAMENTO OU CANCELAMENTO
8.1 A solicitação de encerramento da Conta Digital obriga o Usuário a indicar outra conta de sua
titularidade para receber os valores que lhe sejam devidos, hipótese sujeita ao eventual pagamento de
tarifa de transferência.
8.2 A Plataforma poderá cancelar a prestação dos Serviços imotivadamente, a qualquer momento,
mediante aviso aos Usuários, com 30 (trinta) dias de antecedência.
9. AUTORIZAÇÕES DOS USUÁRIOS
9.1 Os Usuários autorizam a Plataforma e outras instituições do mesmo grupo econômico da Crednovo,
para modelagem do risco de crédito, a consultar informações de operações de crédito em que são
responsáveis, no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), que tem por fim prover informações ao
Banco Central do Brasil (“BACEN”) para monitorar e fiscalizar o crédito no Sistema Financeiro
Nacional. Essa autorização se estende às instituições aptas a consultar o SCR e que adquiram ou
recebam em garantia, ou que manifestem interesse em adquirir ou de receber em garantia, total ou
parcialmente, operações de crédito de responsabilidade dos Usuários.
9.2 Os Usuários estão cientes que (i) os dados das suas operações de crédito, a vencer e vencidas,
inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como os valores das coobrigações que tenham
assumido e das garantias que tenham prestado, serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR; e
(ii) poderão consultar tais dados por meio do “Registrato” (Extrato do Registro de Informações),
disponível no site do BACEN, ou pelas centrais de atendimento ao público do BACEN, bem como
poderão, em caso de divergência, pedir sua correção, exclusão ou registro de medida judicial, ou de
manifestação de discordância, mediante solicitação à instituição que registrou os respectivos dados
no SCR.
9.3 Os Usuários estão cientes de que, ao utilizarem os Serviços, a Crednovo (i) consultará,
independentemente de prévio aviso, informações sobre o seu cadastro em entidades de proteção ao
crédito, públicas ou particulares; (ii) compartilhará informações cadastrais, financeiras e de serviços
com empresas e instituições pertencentes ao seu grupo econômico, bem como com prestadores de
serviços, empresas conveniadas, entes públicos ou particulares e com entidades de proteção ao
crédito; (iii) consultará as redes sociais de relacionamento e de telefonia, entidades de proteção ao
crédito, entes públicos ou particulares e empresas que possam servir como fontes de referência para a
coleta, o uso, o armazenamento e o tratamento de dados que integrarão o seu cadastro; e (iv) poderá
contatá-lo por meio de telefone, E-mails, SMS, WhatsApp e demais recursos tecnológicos, inclusive
para ofertar produtos e serviços e disponibilizar boletos de pagamento por meios eletrônicos.
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10. A ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO DO TOMADOR
10.1 A Plataforma atribuirá nota de risco de crédito, com metodologia que considera informações
coletadas em registros e apontamentos de birôs de crédito e bancos de dados, públicos ou privados.
10.2 Dentre os critérios utilizados para atribuição da nota, podem ser consideradas: (i) a situação
patrimonial e financeira; (ii) a natureza e o tipo de suas despesas; (iii) o grau de endividamento; (iv) a
atividade econômica, renda e capacidade de pagamento; e (v) o histórico de pontualidade e atrasos
nos pagamentos.
10.2.1 A metodologia e mecanismos empregados para a modelagem do risco de crédito, desenvolvidos
e/ou utilizados pela Plataforma são protegidos por segredo comercial.
10.3 A nota varia entre [A] e [H], sendo [A] a nota mais alta e [H] a nota mais baixa. Em geral, quanto maior
for a nota menor é a taxa de juros e quanto menor for a nota, maior é a taxa de juros.
10.4 O Tomador concorda que a Plataforma (i) atribua uma nota de risco de crédito, de acordo com
critérios próprios de análise; (ii) compartilhe, se autorizada, essa nota com os Investidores, para fins
de avaliação para a concessão de Empréstimo; e (iii) forneça aos investidores os seus dados de
cadastro (nome/razão social e CPF/CNPJ), se solicitados.
10.5 AO SOLICITAR EMPRÉSTIMO NA PLATAFORMA, O TOMADOR ACEITA A NOTA DE CRÉDITO
ATRIBUÍDA E CONCORDA QUE NÃO FARÁ JUS À INDENIZAÇÃO MATERIAL OU MORAL EM
RAZÃO DESSA NOTA E NEM POR EVENTUAL FALTA DE INTERESSE DE INVESTIDORES EM
ATENDER À SUA SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO.
10.6 A cada solicitação de Empréstimo será atribuída uma nova nota ao Tomador, que poderá sofrer
alterações de acordo com as atualizações das informações no momento da análise.
10.7 Caso o Tomador não seja elegível à uma nota, com base em critérios próprios da Plataforma, não
poderá solicitar empréstimos na Plataforma, por um prazo mínimo de 6 (seis) meses, contados da
última apuração pela Plataforma, até que venha a se tornar elegível a uma nota.
10.8 A PLATAFORMA NÃO ESTÁ OBRIGADA A FORNECER AO TOMADOR DADOS CADASTRAIS DO
INVESTIDOR, EXCETO O NOME/RAZÃO SOCIAL E O CPF/CNPJ, SE SOLICITADO.
11. TAXA DE JUROS
11.1 A Plataforma disponibilizará a taxa de juros para a negociação, estabelecida com base na nota de
risco de crédito atribuída ao Tomador, exceto quando o empréstimo ocorrer entre o Tomador e o
Investidor na modalidade de “empréstimo personalizado”, hipótese em os Usuários pactuarão as
condições do Empréstimo, observados os limites estabelecidos pela Plataforma.
12. PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados pelo Tomador através de boleto bancário e/ou débito em conta, se
disponível e autorizado, que serão creditados na Conta Digital do Investidor em até 1 (um) dia útil
após a compensação do pagamento, descontada a tarifa devida pelo Investidor, o imposto de renda e
outros tributos que sejam devidos, de acordo com a legislação em vigor.
12.2 O Investidor autoriza a Plataforma a reter o imposto de renda na fonte e a mantém indene de
quaisquer questionamentos a respeito da tributação na fonte.
12.3 O investidor outorga à Plataforma poderes para representá-lo junto ao Tomador, para adotar
procedimentos usuais de cobrança, conforme regras no Certificado de Vinculação.
12.4 A Plataforma, representando o Tomador, poderá aditar a CCB eletrônica e emitir CCB’s
individualizadas, relativas à participação de cada Investidor no Empréstimo (“CCB Individual”). A CCB
Individual eletrônica, no valor de principal, juros e encargos devidos ao Investidor, calculados pro rata
à sua participação no Empréstimo, será endossada ao respectivo Investidor, que será o único e
exclusivo responsável por cobrar o valor que lhe for devido do Tomador, se assim desejar.
12.4.1 O Investidor isenta a Plataforma, de forma irrevogável e irretratável, de prejuízos materiais ou
morais se, porventura, o título emitido eletronicamente não permita ação de execução.
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